CBF confirma início do fair play financeiro em 2026 e adoção completa até 2029

 
A CBF apresentou o cronograma de implantação do sistema de fair play financeiro que será aplicado aos clubes a partir de janeiro de 2026. O anúncio, feito na terça-feira (11), marcou o início de uma nova política de gestão, que será adotada de forma gradual até 2029.

O projeto foi desenvolvido para criar mecanismos de equilíbrio entre receitas e despesas, buscando evitar o acúmulo de dívidas e promover maior estabilidade nas finanças do futebol nacional. Inspirado em práticas já utilizadas pela UEFA, o modelo foi adaptado à realidade brasileira e prevê parâmetros de sustentabilidade com base no controle de gastos e na verificação contínua das contas das equipes.

A fase inicial de fiscalização está prevista para começar no início de 2026 e passará a ter acompanhamento mais detalhado a partir de abril do próximo ano. Nessa etapa, a CBF acompanhará de perto a folha de pagamento e os balanços de transferências dos clubes, com o objetivo de garantir que as novas diretrizes sejam aplicadas de maneira uniforme.

Todos os times que participam de competições organizadas pela entidade estarão submetidos ao regulamento, independentemente da divisão em que atuem, o que cria um padrão único de avaliação financeira para o futebol brasileiro.

Entre as medidas previstas no plano, está o limite para que os gastos com salários e amortizações de jogadores representem no máximo 70% das receitas totais dos clubes, regra que valerá plenamente a partir de 2029. O endividamento de curto prazo também não poderá ultrapassar 45% da receita, e novas dívidas com credores relevantes deverão ser quitadas até janeiro de 2026.

Dívidas anteriores terão um prazo maior, com regularização prevista até novembro do mesmo ano. Após o período de adaptação, entre 2026 e 2027, as equipes precisarão demonstrar equilíbrio entre receitas e custos operacionais, de modo a não apresentar resultado negativo a partir de 2028.

Para os clubes que estiverem em processo de recuperação judicial ou com acordos coletivos firmados com credores, haverá regras específicas a partir de 30 de abril de 2026, limitando a folha de pagamento à média dos três meses anteriores ao início da reestruturação.

O sistema também estabelece punições graduais para quem não cumprir as normas financeiras. Na primeira infração, a instituição deverá elaborar um plano de correção e ficará sob acompanhamento constante da confederação.

Caso o descumprimento se repita, as medidas se tornam mais severas, podendo incluir multa, retenção de receitas, proibição de registrar novos atletas, perda de pontos, rebaixamento de divisão e, em último caso, a suspensão ou cassação da licença para disputar competições nacionais. A intenção é que o mecanismo funcione como uma forma de prevenção e não apenas de sanção, criando um ambiente de responsabilidade entre os clubes.

Durante os períodos de registro de jogadores, as equipes em recuperação judicial terão restrições adicionais e só poderão realizar contratações se o valor destinado às aquisições for igual ou inferior ao montante arrecadado com vendas. A medida busca conter o aumento das dívidas durante o processo de reestruturação financeira, garantindo que a reformulação dos elencos não comprometa o equilíbrio orçamentário dos clubes.

A versão final do projeto de fair play financeiro será apresentada no dia 26 de novembro, quando a CBF poderá realizar ajustes pontuais antes da aplicação definitiva das regras em 2026.

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